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Por Ricardo Brito
BRASÍLIA, 5 Fev (Reuters) - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar e ordenou a imediata suspensão do pagamento de penduricalhos que extrapolam o teto remuneratório a funcionários públicos dos Três Poderes, de R$46.366,19 mensais, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Na decisão, que será submetida a confirmação do plenário, Dino dá 60 dias para que representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos três níveis da Federação, reavaliem quais verbas remuneratórias e indenizatórias são atualmente pagas a servidores de cada um dos Poderes.
"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", ressaltou Dino no despacho.
A liminar foi requerida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo que contestava o pagamento de determinadas verbas. Dino, contudo, tomou uma decisão bem mais abrangente, levando a discussão para todas as esferas de poder.
O ministro do STF instou os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a adotar medidas legislativas para corrigir o que ele chamou de "omissão inconstitucional".
"Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público", afirmou o ministro do Supremo.
A liminar foi determinada por Dino dias após a Câmara e o Senado aprovarem, em uma votação relâmpago, um novo reajuste salarial a servidores das duas Casas Legislativas que, na prática, abriria brecha para legitimar pagamentos salariais acima do teto do funcionalismo.
O projeto de reajuste dos servidores da Câmara e do Senado aprovado esta semana deveria seguir para decisão de Lula sancionar ou vetar o texto e poderia abrir uma nova frente de tensão entre o Judiciário e demais Poderes.
"O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência", disse Dino, na decisão.